quarta-feira, 22 de julho de 2009

Alerta - Pedetistas com mandato não poderão deixar os cargos em Sousa

22/07/2009.
A possibilidade de mudança nos quadros do Diretório do PDT na cidade de Sousa poderá deixar muita gente de calça curta, pelo menos é o que prevê alguns juristas que estudam o direito eleitoral. Por isso, antes de tomar qualquer atitude precipitada, os vereadores Assis Estrela e Renato Soares o “Garajau”, terão que pensar duas vezes antes de mudar de partido, caso aconteça realmente a mudança no diretório local do partido comandado atualmente na Cidade pelo ex-prefeito João Marques Estrela e Silva.

O fato da mudança de Direção Partidária em si, não dar o direito dos parlamentares, inclusive da vice-prefeita de deixar o partido e ingressar em outra legenda, pois, correriam riscos de perderem os seus respectivos mandatos por infidelidade. A única possibilidade que asseguraria a saída dos vereadores e da vice dos quadros do PDT entende o “jurista” que não quis se identificar, é por grave discriminação pessoal, no caso de “religião, sexo ou cor”, por exemplo, e devidamente comprovado.


Mário Gibson

Um comentário:

  1. Mário,

    A grave discriminação pessoal, de que trata o art. 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução TSE nº 22.610/2007, como justa causa para desfiliação partidária, tem alcance além da discriminação por motivo de religião, sexo ou cor, como quer o mencionado "jurista". Inclui outras formas de discriminação pessoal.

    Tirar a direção partidária de um grupo político e entregá-lo a outro, inclusive adversário, constitui-se grave discriminação pessoal a todos os seus filiados, inclusive mandatários.

    Vejamos o caso Clodovil Hernandez - TSE, Pet 2766, Rel. Arnaldo Versiani:

    (...)

    2. Embora a grave discriminação pessoal, a que se refere o inciso IV, do § 1º, da Res.-TSE nº 22.610/2007, possa, em regra, estar relacionada a aspectos partidários, não se pode excluir outros aspectos do conceito de justa causa para a desfiliação, inclusive os essencialmente pessoais, o que envolve, até mesmo, questões de nítida natureza subjetiva.

    3. Hipótese em que a permanência do deputado no partido pelo qual se elegeu se tornou impraticável, ante a sucessão de fatos que revelaram o abandono e a falta de apoio ao parlamentar, configurando, portanto, grave discriminação pessoal, apta a ensejar justa causa para a migração partidária.

    Abraços!

    Chiquinho do PT

    ResponderExcluir