19/06/2009.O prefeito do município de Lastro, José Vivaldo Diniz, ganhou no STF o direito a não sofrer punibilidade por condenação a crimes cujas tramitações prescreveram em 2004 e 2007. Ele tinha sido condenado a dois anos de reclusão por apropriação e utilização indevida de dinheiro público.
A declaração de extinção da punibilidade do prefeito foi dada pelo ministro Cezar Peluzo, do STF. “Ora, recebida a denúncia em 12 de dezembro de 2000, o prazo prescricional esgotou-se, quando menos, em 11 de dezembro de 2004, antes, pois, da publicação do acórdão condenatório, ocorrida em 24 de abril de 2007”, afirmou.
O prefeito interpôs agravo de instrumento pedindo a reforma do acórdão que o condenou a 2 anos de cadeia. Ao analisar o recurso, o ministro Cezar Peluso verificou que não foi trazida aos autos a procuração conferida ao advogado do prefeito, motivo pelo qual negou seguimento ao agravo.
Entretanto, ele entendeu que o caso era de concessão de habea corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
Wscom

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