
O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Monte Horebe Erivan Dias Guarita, a quem imputou débito superior a R$ 46,5 mil por despesas não comprovadas com serviços de propaganda, material de consumo e expediente, hospedagens, diárias, serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), locação de veículo e desvio de finalidade de um convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública.
O prefeito também respondeu por gastos resultantes de convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça, dos quais não deu comprovação.
O advogado Johnson Abrantes chegou a pedir que o julgamento fosse adiado, a fim de que a Corte pudesse examinar documentos que, segundo ele, confirmam a regularidade dessas despesas.
Mas teve o pedido denegado depois que o relator do processo Oscar Mamede Santiago Melo informou sobre dois adiamentos anteriores concedidos conforme apelo da defesa. Cabe recurso da decisão do TCE.
O Departamento Estadual de Trânsito teve as contas de 2006 aprovadas com ressalvas atinentes a falhas na contratação de assessoria jurídica, recebimento de recursos do Funesbom não previstos em convênio e não escrituração do prédio onde funciona, em João Pessoa.
A ausência do conselheiro Fernando Catão (em período de férias) motivou o adiamento dos exames das contas de 2006 da prefeita de Guarabira Maria de Fátima Paulo (que pedira para vista), do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Paraíba (exercício de 2005) e do Banco do Estado da Paraíba – Crédito Imobiliário S/A (2008).
TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário