segunda-feira, 11 de maio de 2009

Juiz concede Liminar a Servidora Pro-tempore de Escola Estadual da Paraíba. Caso é semelhante ao que vem ocorrendo em Sousa

11/05/2009.
O juiz Ricardo da Silva Brito, da comarca de Araruna, concedeu uma liminar em uma ação ajuizada pelo advogado Vital Costa, movida contra o Governo do Estado da Paraíba. A medida liminar concedida beneficia a servidora pro-tempore Michele Nascimento que trabalha há vários anos na Escola Estadual Senador Humberto Lucena na cidade de Cacimba de Dentro.

Conforme informações, Michele estava sendo impedida pela Diretora da Escola Estadual de assinar o Ponto para comprovar sua presença no expediente de trabalho, com isso, ela não teria como comprovar a sua presença na Escola, sendo assim estaria sujeita a ser demitida após um procedimento administrativo maquiando um suposto abandono de emprego o que facilitaria a sua demissão do cargo.

Na decisão judicial o magistrado foi bastante claro, “dirigente de repartição pública estadual não pode se negar a dar acesso ao servidor pro-tempore e nem negar-lhe o direito de assinar o ponto”. Já para o Advogado Vital Costa, a situação de Michele é a mesma de centenas de pro-tempores espalhados por todo o Estado, que vem sofrendo perseguições de dirigentes de repartições públicas estaduais. O piro de tudo é que em alguns casos, quem ocupa cargo de chefia chegou a assinar documentos e declarar que o afastamento do pro-tempore se deu por conta da troca de governador.

Essa é a primeira liminar concedida no Estado da Paraíba envolvendo um caso de servidor não concursado.

No despacho, o juiz Ricardo Brito determina que a pro-tempore resgate a assinatura referente aos dias em que foi impedida de registrar sua presença e até de ingressar na referida escola pública estadual.

Mário Gibson com informações do Blog de Hermes de Luna

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