
O Advogado João Hélio Lopes da Silva, disse nesta terça-feira dia 28 de abril de 2009, que irá recorrer da decisão do juiz substituo da 35ª zona, Henrique Jacome de Figueiredo, que decidiu arquivar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tramita na justiça local, o juiz entendeu que Ação foi ajuizada de forma intempestiva, ou seja, fora de prazo.
Segundo o Advogado contratado pelo PCdoB, o juiz teve entendimento contrário das partes, tanto de acusação como da defesa dos denunciados, como sendo prefeito e vice do município de Marizópolis.
O fato se refere à data de ajuizamento da AIME, junto à justiça eleitoral da comarca de Sousa. Segundo João Hélio, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ingressada no cartório eleitoral no dia 08 de janeiro de 2009, em virtude do expediente no Cartório da referida zona só ter sido realizado até as 15 horas do dia 07 do mesmo mês, não obedecendo ao prazo normal compreendido entre o período das 6 às 20 horas, 8 da noite, que é o prazo normal do expediente no judiciário. E cita o artigo 172 do código de processo civil para justificar o fato do ajuizamento da Ação de Marizópolis ter sido realizado no dia 8, um dia após o prazo.
Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Alterado pela L-008. 952-1994);
§ 1º - Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Alterado pela L-008. 952-1994).
Quanto à defesa, feita pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, para quem a ação teria sido proposta fora do prazo previsto pela Constituição Federal, os mesmos alegaram nos autos, que a intempestividade teria ocorrido por entenderem que o prazo para ajuizamento seria o dia 02 de janeiro, sendo que o juiz entendeu que o prazo realmente era o dia 7, como nós entendíamos e não podemos ajuízá-la em virtude da redução do atendimento por parte do cartório de Sousa, conforme certidão acostado aos autos pelo próprio chefe do Cartório João de Deus, informando sobre a redução em 5 horas a menos do que a do expediente normal, isso no dia 07 de abril, data do prazo final para ajuizamento da AIME.
Diante do exposto, o Advogado do Partido Comunista do Brasil, disse que assim que for citado, irá recorrer da decisão do juiz de primeira instância para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pois entendemos que na nossa Ação foi apresentada de maneira totalmente tempestiva.
Mário Gibson
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