sábado, 21 de março de 2009

Advogados pedem extinção da AIME de Marizópolis

21/03/2009.
Os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson se habilitaram, na manhã da última sexta-feira (20), para atuarem, juntamente com o Dr. José Lopes Beserra, na defesa do Prefeito José Vieira da Silva, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo PCdoB do Município de Marizópolis/PB.

Ainda na manhã de ontem (20/03/2009), Johnson Abrantes e Edward Johnson protocolizaram petição junto à 35a Zona, alegando que a AIME foi proposta fora do prazo previsto na Constituição Federal, pelo que solicitaram o arquivamento da ação sem julgamento do mérito.

Segundo a petição entregue à Justiça Eleitoral, como a diplomação dos eleitos no Município de Marizópolis ocorreu no dia 17/12/2008, a AIME deveria ter sido ajuizada até o dia 02/01/2009, já que o dia 01 foi feriado nacional. Entretanto, segundo os advogados, a ação somente foi proposta no dia 08/01/2009, ou seja, fora do prazo previsto pelo art. 14, parágrafo 10, da Constituição Federal.

"O prazo para de ajuizamento da AIME é de quinze dias, sendo de natureza decadencial, pelo que não se sujeita às regras de suspensão ou interrupção, como ocorre com os prazos processuais comuns. Ou seja, a ação haveria de ter sido proposta até o dia 02 de janeiro do ano em curso", ressaltou o advogado Edward Johnson, para quem a questão é pacífica na jurisprudência do TSE e do TRE/PB.

Os advogados citaram recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da lavra do Juiz Carlos Sarmento, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de março de 2009.

De acordo com o advogado Edward Johnson, "ainda que se admita que no dia 02 de janeiro a Justiça Eleitoral se encontrava em recesso, a AIME deveria ter sido proposta no primeiro dia útil após o fim recesso, ou seja, no dia 07/01/2009, quando o Cartório da 35a Zona Eleitoral funcionou normalmente, conforme Certidão que nos foi fornecida.

Todavia, somente no dia 08, às 10:55hs, é que a ação foi protocolizada, o que evidencia a sua intempestividade. E, vale ressaltar que no dia 02 houve plantão na Justiça Eleitoral, nos termos da Portaria n. 633/2008, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ", destacou.

Os advogados informaram à redação que esperam que o Dr. Henrique Jácome aprecie o incidente nos próximos dias, para que seja evitada até mesmo a realização da audiência já designada. "Não se justifica a realização de uma audiência em um processo cuja intempestividade se mostra flagrante. O Poder Judiciário deve evitar atos processuais inúteis", finalizaram os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson.

Edward Johnson, Publicado no Folha do Sertão.

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