O último debate ocorrido no TSE em Brasília deixou dúvidas sobre o julgamento do Governador do Estado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, para analisar a situação confira a degravação dos questionamnetos feitos pelo Presidente da Casa, Ayres Brito ao Relator do Processo, Eros Graus, após o pedido de vistas do Ministro Versiani:
Presidente Ministro Carlos A. Brito - Eu me lembro que eminente relator que quando Vossa Excelência fez o seu primeiro relatório no julgamento dos recursos ordinários, eu intervi nos debates, dizendo em linhas gerais o seguintes antes de acompanhar, eu queria Vossa Excelência se o programa de combate a pobreza, tinha ou não previsão na lei orçamentária, Vossa Excelência respondeu que não tinha. Perguntei também se havia lei especifica, lei monotemática, lei orgânica cuidando, portanto focadamente da criação desse fundo e do modo de operacionalizá-lo, Vossa Excelência também respondeu negativamente, que nem havia lei orçamentária, que não havia previsão na Lei orçamentária e não havia Lei especifica, depois perguntei se havia algum documento ou normativo que estabelecesse condições objetivas de operacionalizações do programa de distribuição de cheques, também a resposta foi negativa, tudo isso foi precedido de uma consideração segunda qual não me impressionava negativamente o fato de em si na existência do programa de combate a pobreza e da sua continuidade mesmo em ano eleitoral. Sobre tudo a luz do parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9504, que admite, não é a persecução deste programa desde que, porque é de conteúdo social evidente combate a pobreza, desde que autoriza em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior a razão de ser da minha intervenção e das minhas perguntas foi exatamente dessa possibilidade de onde outra parte como esse fundo de pobreza foi de expressa previsão constitucional para efeito de emenda, eu também não me animava na oportunidade a discutir a constitucionalidade Lei perante a Lei Maior Originaria e ninguém também levantou essa inconstitucionalidade eventual e incidental coisa que valha da emenda que criou o programa. E por isso depois de mais umas outras perguntas nessa mesma linha, eu confirmei votei com Vossa Excelência, nesta oportunidade eu sei que os embargos de declaração integram a decisão eles contribuem para aperfeiçoar a prestação jurisdicional diante de um dos seus pressupostos qualquer deles omissão, contradição, obscuridade, sei que eles não se prestam repito pra re-discutir a causa se já previamente decidida, *mas o fato que do memorial do governador consta perguntas conheci dentes com a que eu fizera.Por exemplo, há outra pergunta foi essa, o Governador afirma que o Vice não produziu provas e nem lhe foi facultada essa possibilidade, então nesta oportunidade como é matéria de fato. Eu apenas pergunto ao eminente relator se Vossa Excelência confirma.
Ministro Eros Graus – Senhor Presidente o que eu tinha a dizer eu disse no meu voto já ,eu acho que já suficientemente, fiquei meio constrangido de ser contestado acho que minha prestação se esgota na minha, no meu voto...
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