
A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o recurso extraordinário feito pelo presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba, Arthur Cunha Lima, pedindo o direito de realizar eleições indiretas no estado, com base no artigo 81 da Constituição Federal que determina eleições indiretas em caso de vacância do cargo no segundo biênio do mandato. O recurso foi encaminhado ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se pronunciou sobre o conteúdo RE.
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