
O PL debatido regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de Municípios. O texto prevê que a definição será por meio de leis estaduais, com base em estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia por meio de plebiscito nos Municípios envolvidos.
No entanto, o projeto veda a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios quando implicar em inviabilidade dos Municípios pré-existentes. Assim, o passo inicial para a criação de um Município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
Apesar de está na Câmara deste 2008 – ano em que foi aprovado pelo Senado – o PL não foi aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar. Mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele será votado diretamente pelo plenário da Câmara.
Apesar de está na Câmara deste 2008 – ano em que foi aprovado pelo Senado – o PL não foi aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar. Mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele será votado diretamente pelo plenário da Câmara.
Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
Da Agência Brasil
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