O TCE, em decisão nesta quarta-feira, dia 22, julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Lastro, José Vivaldo Diniz, referente ao exercício de 2011.
Por ocasião do julgamento, o Conselheiro André Torres, reconheceu a falha de natureza contábil, técnica e deficiência na elaboração do orçamento, porém votou pela irregularidade apenas por que o ex-gestor deixou de aplicar 60% das despesas no FUNDEB (RVM).
Segundo o advogado Johnson Abrantes, o relator reconheceu que a falha poderia ser sanada, em grau de recurso de reconsideração, com apresentação de novos documentos que ocorrerá quando da publicação do acórdão.
Na mesma ocasião, o relator afirmou que não ocorreu, durante o exercício de 2011 no Município de Lastro, qualquer ato considerado grave, como desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros, nota de improbidade administrativa, ausência de licitações e o descumprimento total da lei de responsabilidade fiscal.
Ascom

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