Medida foi solicitada pelo MPF
em Sousa para assegurar continuidade da prestação de serviços de saúde no HUJB,
devido à ameaça de interrupção das atividades por prestadores de serviço.
A
Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 300 mil da prefeitura de Cajazeiras
(PB) para garantir o pagamento dos salários atrasados de prestadores de serviço
Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB), referentes ao mês de novembro e
13º salário. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Sousa, em 17
de dezembro de 2012.
De acordo com a decisão (de
mesma data) após o bloqueio deve ser intimado imediatamente o secretário de
Administração ou a pessoa responsável pela elaboração da folha de pessoal do
município, para que proceda, em 24 horas, a confecção das folhas de pagamento
dos servidores contratados do HUJB.
O bloqueio recai sobre a conta bancária
em que são depositados os recursos referentes à média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar do Sistema Único de Saúde, mas autoriza-se, em caso
de saldo insuficiente, que o dinheiro seja retirado das cotas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Na
decisão, destaca-se que a grave situação por que passa o HUJB, em especial pela
possibilidade de suspensão das suas atividades, e a inércia do município
demandado em cumprir sua obrigação legal justificam o pedido do MPF. “O
bloqueio de verbas públicas é medida excepcional e necessária a garantir
continuidade dos serviços do HUJB, sobretudo face ao descaso do administrador
em manter o pagamento em dia dos prestadores de serviço daquela unidade
hospitalar”, afirma a Justiça.
De
acordo com o procurador da República Bruno Barros de Assunção, autor do pedido,
o MPF em Sousa recebeu da diretoria do HUJB uma cópia da notificação de autoria
dos médicos do
hospital, informando sobre a interrupção das atividades a partir de 18 de
dezembro de 2012 e, caso não houvesse definição das datas de pagamento, chegado
o dia 20 de dezembro de 2012, haveria demissão coletiva dos profissionais.
“Existem recursos suficientes, sobretudo com a entrada da segunda parcela do
FPM, para pagamento do funcionalismo municipal como um todo, não só do HUJB”,
afirmou o procurador na manifestação.
Ação civil pública– Em 21 de novembro de 2012, o
MPF ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Campina Grande
(UFCG), União e município de Cajazeiras (PB) para obrigá-los a assegurar a
manutenção da prestação de serviços e, consequente, funcionamento do HUJB. No
entanto, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça Federal.
Doação - O HUJB pertencia ao município
de Cajazeiras e foi doado à UFCG. Com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei
Municipal n.º 2005/2011, o município é o responsável pela manutenção
financeira, em folha de pagamento, dos servidores cedidos à donatária durante o
período de transição da gestão. Assim, a obrigação legal do município com o
HUJB cessa em 180 dias, a contar de 27 de julho de 2012, ou seja, em 27 de janeiro
de 2013.
* Ação Civil Pública nº 0001750-73.2012.4.05.8202
(Para consultar a movimentação processual acesse http://www.jfpb.jus.br e cole o número acima no campo
'número do processo').
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
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