quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça manda Depen transferir ex-policial militar para penitenciária federal de Mossoró (RN)


Manifestação é do MPF em Sousa. Ele foi condenado por vários crimes, entre eles, contrabando de cigarros e formação de quadrilha
              
A 8ª Vara da Justiça Federal acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Sousa e determinou, em 9 de novembro de 2012, que o Departamento Penitenciário Federal (Depen) transfira, com urgência, um ex-policial militar para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ele foi condenado pela prática de vários crimes, dentre eles, contrabando de cigarros e formação de quadrilha. O caso corre sob segredo de justiça.

Em manifestação, o MPF argumentou que o Depen deveria cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife (PE), transferindo o réu para Mossoró, sem prejuízo que, posteriormente, fosse iniciado um novo procedimento de transferência para o presídio federal de Campo Grande (MS).

Para o MPF, não são plausíveis os argumentos do Depen de que “a transferência para a Penitenciária de Campo Grande (MS) garantiria a integridade física do preso, além de atender à “necessidade de promover o distanciamento do referido preso de sua área de atuação”. Segundo o procurador da República Bruno Barros de Assunção, tratando-se de penitenciária federal de segurança máxima, não se pode acreditar que “a penitenciária de Mossoró (RN) não possua condições de assegurar a integridade física do apenado”, bem como que ela “não seja dotada de condições necessárias a evitar eventual tentativa de captura do preso, ou, noutro sentido, a impedir que o preso continue orquestrando a sua organização criminosa do interior do presídio”. Ainda conforme o procurador, “como se não bastasse, tais argumentos já foram refutados pelo TRF-5, em sua decisão”.

Em 16 de novembro de 2012, o juiz corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) deferiu a inclusão do preso (atualmente custodiado no sistema penal do estado da Paraíba) no Sistema Penitenciário Federal de Segurança de Máxima em Mossoró (RN), autorizando ainda, diante do requerimento do Depen, que seja consultado o juiz corregedor do Presídio Federal em Campo Grande (MS) e, caso haja concordância, seja feita a transferência para a região centro-oeste.

Conflito de competência - Ao julgar o conflito de jurisdição entre a Justiça Federal em Sousa (PB) e a Justiça Federal em Mossoró (RN), o TRF-5 reconheceu que competia a Justiça Federal na Paraíba decidir acerca da transferência do preso, determinando que se procedesse à transferência para Mossoró (RN).

Após a decisão do TRF-5, confirmando, inclusive, a transferência do ex-policial para o Presídio Federal de Mossoró (RN), a Justiça Federal em Sousa determinou que o Depen providenciasse a transferência o mais rápido possível. No entanto, o Departamento Penitenciário Federal alegou que o ex-policial militar não devia ser transferido para Mossoró (RN), mas sim, para Campo Grande (MS), porque seria um local mais apropriado à condição de ex-policial militar do réu, argumento, este, objeto da manifestação do Ministério Público Federal em Sousa.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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