O membros do Tribunal Pleno do TJPB receberam em parte o agravo de
instrumento oriundo da Comarca de Sousa, interposto pelo representante do MPPB,
Dr. Valfredo Alves Teixeira que determina a retiranda de todos os Barracos
exsitentes na Cidade de Sousa.
O referido Agravo é o de número nº 037.2010.002740-0/004 da 5ª Vara da
Comarca de Sousa, tendo como agravante o Ministério Público, e como agravado o
Município de Sousa, representado por seu Prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliveira.
De acordo com a decisão do Desembargador, Jose di Lorenzo Serpa, a Prefeitura
de Sousa terá que retirar, não de forma imediata como solicitava o promotor,
mais em um prazo de 90 dias.
Apesar da decisão tomada, a prefeitura ainda terá que ser citada para se
iniciar o prazo de cumorimento da decisão de 90 dias, 3 meses, mas mesmo assim,
os advogados do municipio garantem que da referida decisão ainda cabe recurso,
para o Superior Tribunal de Justiça.
Em contra partida, a assessoria juridica
da Prefeitura de Sousa garante que ainda haverá tempo suficiente para que se
conclua o processo judicial que envolve os barraqueiros, a Prefeitura e o Ministério Público, que paralelamente a batalha judicial, o Município com o Estado da Paraíba está concluindo o processo de licitação do Mercado Central para que seja iniciada a reforma que
irá abrigar todos os donos de Barracos existentes na Cidade de Sousa.
Mário Gibson
Agravante | MINISTERIO PUBLICO |
Agravado | MUNICIPIO DE SOUSA, REPRES. POR SEU |
PROCURADOR SEBASTIAO FERNANDO | |
FERNANDES BOTELHO |
Movimentações
Data | Descrição | |
---|---|---|
1 | 25/07/2012 | ENCAMINHADO A GPRO |
2 | 16/07/2012 | REJEITADA PRELIMINAR.PROVIMENTO PARCIAL.ADESIVO DE |
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