quinta-feira, 26 de julho de 2012

Tribunal de Justiça da Paraíba acata em Parte Agravo do MP e dar prazo de 90 dias para retiradas de Barracos na Cidade de Sousa


O membros do Tribunal Pleno do TJPB receberam em parte o agravo de instrumento oriundo da Comarca de Sousa, interposto pelo representante do MPPB, Dr. Valfredo Alves Teixeira que determina a retiranda de todos os Barracos exsitentes na Cidade de Sousa.

O referido Agravo é o de número nº 037.2010.002740-0/004 da 5ª Vara da Comarca de Sousa, tendo como agravante o Ministério Público, e como agravado o Município de Sousa, representado por seu Prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliveira.

De acordo com a decisão do Desembargador, Jose di Lorenzo Serpa, a Prefeitura de Sousa terá que retirar, não de forma imediata como solicitava o promotor, mais em um prazo de 90 dias.

Apesar da decisão tomada, a prefeitura ainda terá que ser citada para se iniciar o prazo de cumorimento da decisão de 90 dias, 3 meses, mas mesmo assim, os advogados do municipio garantem que da referida decisão ainda cabe recurso, para o Superior Tribunal de Justiça.

Em contra partida, a assessoria juridica da Prefeitura de Sousa garante que ainda haverá tempo suficiente para que se conclua o processo judicial que envolve os barraqueiros, a Prefeitura e o Ministério Público, que paralelamente a batalha judicial, o Município com o Estado da Paraíba está concluindo o processo de licitação do Mercado Central para que seja iniciada a reforma que irá abrigar todos os donos de Barracos existentes na Cidade de Sousa.


 
Mário Gibson


AgravanteMINISTERIO PUBLICO
AgravadoMUNICIPIO DE SOUSA, REPRES. POR SEU
PROCURADOR SEBASTIAO FERNANDO
FERNANDES BOTELHO

Movimentações


 DataDescrição
125/07/2012ENCAMINHADO A GPRO
216/07/2012REJEITADA PRELIMINAR.PROVIMENTO PARCIAL.ADESIVO DE

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