
O Desembargador Frederico Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar requerida por Tarcísio Marcelo, ex-prefeito de Belém/PB, suspendendo os efeitos da Câmara de Vereadores que havia reprovado a sua prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2004. Tarcísio Marcelo foi escolhido em convenção candidato do PSB à prefeito de Belém.
Segundo os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, a liminar havia sido negada pela Juíza da Comarca de Belém/PB, Dra. Andrea Caminha da Silva. Entretanto, a decisão foi reformada através de recurso de agravo interposto no Tribunal de Justiça.
Segundo decisão do Desembargador Frederico Coutinho, “o documento de fl. 59 dos autos, atesta a ausência de prévia notificação do recorrente acerca da realização de sessão de julgamento da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Belém, correspondente ao exercício financeiro de 2004, para que pudesse exercer o direito, constitucionalmente assegurado, do contraditório e da ampla defesa, configurando-se, portanto, o cerceamento de defesa”.
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