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Ano passado, Vieira foi condenado a quatro anos de reclusão por irregularidades na Prefeitura. O Tribunal substituiu a condenação prisional por pena restritiva de direito.
A defesa do prefeito entrou com liminar no STJ para suspender os efeitos da sentença que lhe tira o direito de registrar candidatura a reeleição por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Com a rejeição da medida liminar, José Vieira não tem como apresentar os requisitos de elegibilidade previstos pela legislação e deve ter dificuldades para registrar a candidatura e conseguir disputar o seu quarto mandato.
Portal Correio
Apesar da negativa da liminar, a defesa do Prefeito Jose Vieira da Silva aguardará ainda o julgamento do mérito do habeas corpus que ainda não tem data definida.
Com a decisão de hoje, o prefeito Jose Vieira da Silva continua no cargo e sem qualquer penalidade, com a exceção da inelegibilidade, pois, como o prefeito foi condenado por um colegiado, no caso, o Tribunal de Justiça, Zé Vieira continua inelegível para o pleito municipal.
Redação
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