O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisou na sessão de hoje o agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou o pedido de cassação de três vereadores do municipio de São Bento por suposto crime de infidelidade partidária. José Garcia dos Santos, Bruno Lopes de Araújo e Lucinete Carneiro dos Santos deixaram o PMDB para ingressar no PSD em 6 outubro de 2011. O trio é aliado do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) e temia retaliações caso permanecesse na legenda, cujo comando ficou nas mãos do prefeito Jaci Severino de Souza (PMDB), mais conhecido como Galego, adversário de Gervásio.A saída dos vereadores de São Bento do PMDB foi o estopim de uma intensa crise entre o deputado estadual Gervásio Filho e o presidente estadual do partido, Antônio Souza. O parlamentar alega que havia um acordo segundo o qual os aliados poderiam deixar a sigla sem responder a processo.
O PMDB alegou que os três vereadores, embora tenham migrado para uma nova sigla, não participaram do processo de criação do partido, o que justificaria a justa causa. Outra alegação do partido era de que nenhum dos três conseguiu o número mínimo para serem eleitos e que para ocuparem as vagas no parlamento de São Bento precisaram dos votos da legenda.
Entendendo que a criação e novo partido é uma das exceções que impedem a ocorrência de infidelidade partidária, o relator do processo, o desembargador João Batista Barbosa entendeu que não haveria necessidade dos vereadores terem participado da criação do novo partido para fazer parte do processo. Para ele, o que vale é o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral que é de 30 dias para a filiação em partidos que estão se formando. Assim, ele votou pela rejeição do agravo. Os demais seguiram o relator.
A decisão de hoje pode ser repetida em casos semelhantes, como os dos deputados Doda de Tião (PPL), além de Wilson Braga e Trocolli Junior, ambos filiados ao PSD.
ParlamentoPB

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