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Durante julgamento, os advogados de defesa de Maranhão apresentaram quatro questões de ordem, todas rejeitas pela Corte Eleitoral.
Em seguida o relator João Batista votou pela reijação das contas e foi acompanhado pelo juízes João Bosco, Miguel de Britto, José Di Lorenzo. Apenas o juiz Márcio Accioly absteve-se de votar alegando motivo de foro íntimo.
De acordo com o relator, na prestação ficaram comprovadas a arrecadação de R$ 15 milhões, porém a campanha gerou um gasto R$ 19 milhões. Os R$ 4 milhões apresentaram irregularidades na sua verificação levando a desaprovação das contas do ex-governador.
Os juízes do TRE-PB decidiram também, pela aplicação de multa a Maranhão, no valor de R$ 45 mil.
Decisão do TSE - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 01 de março de 2012, por 4 votos a 3, que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.
A decisão do TSE somada a do TRE nesta terça, retira José Maranhão da disputa na Capital. O peemedebista é o pré-candidato do partido a prefeito de João pessoa.
MaisPB
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