
A ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa foi distribuída no dia 03 de fevereiro de 2012, e os réus envolvidos são, a ex-prefeita Alecxiana Vieira Braga, José Vieira da Silva, Johnson Kennedy Rocha Sarmento, Sandra Maria Juvenal Gomes, Elisandra Braga Martins dos Santos, Jose Jerônimo Filho, Herbert Gomes dos Santos e Rodrigo Rodolfo de Melo, além das empresas, Construforte Construtora LTDA e Conserv – Construções e Serviços LTDA.
A justiça federal da 8ª vara já determinou a notificação de todos os denunciados para apresentarem defesa, logo após, o caso deverá ter uma decisão tomada pelo juiz de primeira instancia após apuração dos fatos narrados na denuncia do MPF.
Vale salientar que um dos envolvidos na denuncia do Ministério Público Federal, Rodrigo Rodolfo Melo integra hoje o grupo de oposição e foi inclusive incluído em uma pesquisa eleitoral realizada pela própria oposição no mes de fevereiro deste ano, como um dos pré-candidatos a prefeito do Município de Marizópolis.
Na relação, além do nome de Rodrigo, apareciam para a consulta, os nomes de Abdon Lopes, Benedito Soares e Pastor Eudes. Já os nomes da situação foram incluídos o da atual vice-prefeita Juliene e do também denunciado José Vieira da Silva.
Mário Gibson
0000162-31.2012.4.05.8202 Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observação da última fase: Não Informada
Localização Atual: 8 a. VARA FEDERAL
Autuado em 03/02/2012 - Consulta Realizada em: 09/03/2012 às 19:58
AUTOR : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: LIVIA MARIA DE SOUSA
REU : JOSÉ VIEIRA DA SILVA E OUTROS
8 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Objetos: 05.20.01.02 - Má-gestão praticada por Prefeitos e Vereadores (DL 201/67, art. 1º, III a XXIII) - Crimes de Responsabilidade - Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:17 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000105-4/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:13 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000104-0/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:11 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000103-5/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:08 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000102-0/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:05 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000101-6/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 12:01 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000100-1/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 11:58 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000099-2/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 11:54 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000098-8/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 11:48 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000097-3/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
07/03/2012 11:41 - Expedido - Carta de Intimação - CIC.0008.000096-9/2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
10/02/2012 10:56 - Despacho. Usuário: MGL
DESPACHO
I - Notifique(m)-se o(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação por escrito.
II - Com a intimação, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
III - Não havendo localização do(s) requerido(s), dê-se vistas ao MPF para indicação do novo endereço do(s) requerido(s).
IV - Indicado novo endereço do(s) requerido(s) pelo MPF, intime(m)-se nos termos do item 1 acima, caso contrário, expeça-se edital, observando as formalidades legais.
V - Decorrido o prazo do edital, havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão, na inércia, nomeie-se defensor dativo do(s) réu(s), nos termos do art. 9º, II do CPC, cujos honorários advocatícios serão pagos conforme Resolução nº 558/2007 do CJF, intimando-se para no prazo legal apresentar defesa prévia, bem como para os demais atos do processo.
VI - Após, autos conclusos para decisão.
s para decisão.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
09/02/2012 18:11 - Conclusão para DESPACHO Usuário: MGL
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
03/02/2012 17:33 - Distribuição - Ordinária - 8 a. VARA FEDERAL Juiz: Titular
AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR LIVIA MARIA DE SOUSA
REU JOSÉ VIEIRA DA SILVA
REU ALECXIANA VIEIRA BRAGA
REU JOHNSON KENNEDY ROCHA SARMENTO
REU SANDRA MARIA JUVENAL GOMES
REU ELISANDRA BRAGA MARTINS DOS SANTOS
REU RODRIGO RODOLFO DE MELO
REU JOSE JERONIMO FILHO
REU HERBERT GOMES DOS SANTOS
REU CONSTRUFORTE CONSTRUTORA LTDA
REU CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Site da Justiça Federal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário