
Os débitos resultaram da não comprovação documental de despesas autorizadas pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Soledade José Ivanilson Barros Gouveia (R$ 1.752.751,73), pelo prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (R$ 1.433.705,95) e pelo de Catingueira José Edivan Félix (R$ 622.988,47). Os três, que deixaram de apresentar suas defesas à Câmara do TCE, poderão fazê-lo, agora, em fase recurso.
O processo a que respondeu o prefeito Marcus Odilon decorreu de inspeções feitas em 2010 por auditores do Tribunal a obras de recuperação de estradas vicinais, pintura e reforma de escolas no município de Santa Rita. Relator desse processo, o auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa ainda decidiu, além da multa regimental de R$ 4.150,00, aplicar ao prefeito outra multa equivalente a 10% do valor das despesas não comprovadas (R$ 143,3 mil). A decisão teve o acompanhamento unânime de seus pares.
Em Catingueira, onde também esteve em 2010 para a inspeção de obras, a Auditoria do TCE não encontrou os comprovantes de despesas com pavimentação em paralelepípedo, passagem molhada e recuperação de escolas. Ao prefeito municipal o relator Marcos Costa, impôs além do já referido débito, a multa regulamentar de R$ 4.150,00 e outra de R$ 62,29 mil equivalente a 10% dos prejuízos. Sua proposta, também neste caso, foi acompanhada por unanimidade.
O processo decorrente do exame das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou de despesas não comprovadas com o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios (Prodem). Neste caso, a 1ª Câmara do Tribunal, conforme proposta do relator, decidiu que o Prodem e seu representante legal Arthur Mariano Villarim devem responder, solidariamente, pelo débito de R$ 1.752.751,73.
Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão da Câmara, iniciada às 14 horas desta quarta-feira (26), teve a participação, ainda, do conselheiro Umberto Porto. O ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador André Carlo Torres.
Ascom TCE
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