
ANTECIPA A FEIRA LIVRE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado a antecipação a Feira livre deste município para os dias 24 e 31 de dezembro de 2011, em virtude dos feriados nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Aparecida, Estado da Paraíba, em 16 de dezembro de 2011
Deusimar Pires Ferreira
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário