
A seleção foi realizada no dia 15 de setembro do ano passado, com prazo de validade fixado em seis meses. Terão que ser dispensados, portanto, os 12 convocados após essa data-limite (15 de março deste ano). Os estudantes foram aprovados para atuar nas áreas de Engenharia Elétrica, Administração, Jornalismo, Ciências Contáveis, Engenharia Civil e Desenvolvimento,
O Ministério Público do Trabalho havia recebido denúncia de que o TRE estaria admitindo, em seu programa de estágio, estudantes selecionados através de processo com validade expirada. Após as devidas apurações, o MPT expediu notificação recomendatória ao tribunal no sentido de que sejam tornadas inválidas as convocações feitas após os seis meses previstos no edital.
Caso os aprovados se sintam prejudicados, poderão, individualmente, adotar as providências cabíveis para resguardar eventuais direitos que julguem lesados, segundo orientação da procuradora do Trabalho Helena Duarte Camelo. De qualquer forma, estará garantido o pagamento dos direitos contratuais referentes aos dias efetivamente trabalhados.
Ascom MPT
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