
O TRE julgou procedente recurso movido por Erivan contra a condenação em primeira instância. A Corte entendeu, por unanimidade, que as provas apresentadas eram insuficientes para destituí-lo do mandato e que não houve a comprovação da prática das condutas lesivas.
Além disso, o TRE-PB reconheceu que não existiam provas suficientes que pudessem influenciar no resultado do pleito para que houvesse cassação.
Com o resultado, o prefeito Erivan Guarita reconheceu a celeridade da Justiça e garante dar continuidade ao trabalho iniciado em sua gestão, na cidade serrana.
Radar Sertanejo
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