
Todos os débitos de ICMS das empresas paraibanas com fato gerador até 31 de dezembro de 2010 poderão ser renegociados com descontos de multa e juros, além de redução na atualização monetária.
Além do pagamento à vista, que terá desconto de 95% para multa e juros e de 40% na atualização monetária, as empresas com débitos no ICMS dispõem de outras cinco opções de pagamento. Em duas parcelas, o desconto será de 90% para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária. Já o contribuinte que pensa em dividir em até 60 parcelas terá 40% para multa e juros, mas sem redução da atualização monetária. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de julho. (veja o quadro com todas as opções).
O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, revelou que o prazo para a adesão do Refis anterior, encerrado em 31 de março, foi curto. “A sensação que ficou era de que haveria o número maior de adesões de empresas ao programa, caso esse prazo fosse estendido. A retomada do programa este mês oferece não apenas essa oportunidade de renegociação com todos os devedores, mas com prazo de até 60 meses. Algumas operações em curso e outras realizadas pela Receita Estadual, atualmente, poderão ser também utilizadas dentro do programa”, comentou Rubens.
OPÇÕES DE PAGAMENTO DO REFIS - Medida Provisória nº177
Forma de Pagamento Redução Data de adesão/pagamento
À vista 95% para multa e juros, além de redução 40% na atualização monetária 31 de julho
Duas parcelas
90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Três parcelas
85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Quatro parcelas
80% na redução para multa e juros, alem de redução de 10% na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Cinco a 12 parcelas 75% para multa e juros sem redução na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
13 a 60 parcelas
40% para multa e juros sem redução da atualização monetária 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
SECOM
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