
Os associados em atraso com a tesouraria - alguns durante anos – em face do impedimento, não foram ao clube. Portanto, não tiveram as vantagens oferecidas a aqueles que sempre estiveram em dia.
O sócio quite com a tesouraria tem a prerrogativa de freqüentar o clube normalmente. E utilizar os serviços proporcionados: ampla área de lazer, piscinas, salão de jogos, academia etc. Também não paga as festas promovidas pelo clube, a exemplo do verde e branco, carnaval, são João e réveillon.
A medida é importantíssima. Foi o melhor remédio encontrado, e prescrito na Portaria nº 005/2011 – vide abaixo na íntegra - no sentido de trazer o sócio inadimplente de volta ao clube. Dúvidas podem ser esclarecidas na sede administrativa.
PORTARIA Nº 005/2011/RCCS Sousa, 31 de março de 2011
O PRESIDENTE DO RIACHÃO CAMPESTRE CLUBE DE SOUSA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, e
CONSIDERANDO o altíssimo índice de inadimplência do quadro societário.
CONSIDERANDO que os sócios que estão adimplentes com as suas obrigações sociais freqüentam o clube normalmente, e têm acesso gratuito as festividades promovidas pelo sodalício, ao contrário daqueles que estão constantemente em atraso com o pagamento das mensalidades;
CONSIDERANDO que entre as alterações que estão sendo processadas no Estatuto Social, se incluirá critérios mais rigorosos na direção dos sócios que não pagam as mensalidades, inclusive com a perda do título de propriedade;
CONSIDERANDO, enfim, que em reunião da Diretoria realizada no dia 30 de março de 2011, com as presenças dos diretores Maurício Abrantes Soares, Raimundo Nonato Pinto Gadelha, João Marcelino Mariz, José Ivo Vieira de Oliveira, Manoel Honório Neto, Antonio Itagibe Abrantes Cezarino, José Tiburtino de Almeida, Valdeir Gonçalves da Silva, João Bosco de Oliveira, Newton Figueiredo Pinto, Francisco Assis Lopes, José Abrantes Gonçalves, Alenice Barbosa de Araújo Gadelha, Virgilio Pinto de Aragão Neto e José Andrade Lopes, decidiu-se que fossem adotadas providências excepcionais para ajudar os sócios do clube em demora com pagamento de mensalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, por decisão unânime da diretoria, remissão de dívidas relacionadas a mensalidades, de todos os sócios do Riachão Campestre Clube de Sousa registradas até o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º A dívida relacionada ao ano de 2010 poderá ser quitada em parcela única até o dia 30 de maio de 2011, com desconto de 80% (oitenta por cento), desde que pactuada com o débito correspondente ao ano de 2011, que poderá ser quitado, sem descontos, em até (6) seis parcelas iguais e sucessivas, no mesmo prazo.
Art. 3º O sócio em atraso durante quatro meses no pagamento de mensalidades que não comparecer a sede administrativa do clube no prazo de (60) sessenta dias a partir da publicação desta Portaria, será eliminado do quadro social, de acordo com o art. 16 c/c o art. 26, alínea “c” do Estatuto Social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Abrantes Soares
Presidente
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