De acordo com informações, o Art.7 inciso, 3º do Decreto de Lei 201/67, que é plenamente recepcionado pela constituição federal de 1988, destaca que proceder qualquer ato de moto incompatível com a Dignidade da Câmara ou faltar com o Decoro na sua conduta pública, pode gerar motivo de cassação.
Portanto, a denúncia feita pela professora Maria Jose contra o vereador sousense, Odair José poderá lhe trazer sérias complicações, garantem advogados e juristas consultados pela nossa reportagem. O pior de tudo, é que após a oitiva do vereador o mesmo poderá ser denunciado penalmente no Ministério Público, o que é bem provável que ocorra.
Quanto ao recebimento ou não da denuncia por parte da presidência da Casa, isso dependerá da mesa diretora e dos que compõe a atual legislatura.
Mário Gibson
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