quinta-feira, 3 de março de 2011

JUIZ INFORMA QUE JAMAIS CONCEDEU LIMINAR EM FAVOR DO SPORT

Como se sabe, obteve grande divulgação na impressa nacional a informação de que o Sport teria obtido uma liminar perante a Justiça Federal de Pernambuco, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria expedida pela CBF, que declarou tal clube pernambucano e o Flamengo campeões nacionais do ano de 1987.

Pois bem, o magistrado Francisco Alves dos Santos Júnior da 2ª Vara Federal de Recife, responsável pelo processo, emitiu nota oficial desmentido tal fato e explicando o teor e os limites de sua decisão.

Em sua manifestação, o magistrado sustenta que a Portaria do CBF não foi suspensa, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão conforme noticiado em alguns sites. Informa ainda que a interpelação judicial não faz qualquer juízo de mérito, tratando-se de uma medida cautelar destinada, tão somente, a levar ao conhecimento dos Réus os fatos narrados pelo Sport.

Para que todos possam entender, a ação de interpelação judicial objetiva a intimação de terceiros, para que façam ou se abstenham de fazer alguma coisa. Neste caso, a interpelação judicial prestava-se, tão somente, para requer que a CBF revogasse os efeitos da Portaria, sob pena de o Sport vir a tomar as medidas cabíveis, visando a revogação judicial dos efeitos de tal decisão administrativa.

Em suma, pode-se afirmar que:

a) Não foi deferida nenhuma liminar suspendendo os efeitos da Portaria que reconheceu as duas agremiações como campeãs em 87;

b) Ação que foi proposta pelo Sport nem sequer permite a obtenção de liminar nos limites do que se divulgou ter sido deferida.



Esporte Legal por José Eduardo
Globoesporte.com

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