
Pois bem, o magistrado Francisco Alves dos Santos Júnior da 2ª Vara Federal de Recife, responsável pelo processo, emitiu nota oficial desmentido tal fato e explicando o teor e os limites de sua decisão.
Em sua manifestação, o magistrado sustenta que a Portaria do CBF não foi suspensa, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão conforme noticiado em alguns sites. Informa ainda que a interpelação judicial não faz qualquer juízo de mérito, tratando-se de uma medida cautelar destinada, tão somente, a levar ao conhecimento dos Réus os fatos narrados pelo Sport.
Para que todos possam entender, a ação de interpelação judicial objetiva a intimação de terceiros, para que façam ou se abstenham de fazer alguma coisa. Neste caso, a interpelação judicial prestava-se, tão somente, para requer que a CBF revogasse os efeitos da Portaria, sob pena de o Sport vir a tomar as medidas cabíveis, visando a revogação judicial dos efeitos de tal decisão administrativa.
Em suma, pode-se afirmar que:
a) Não foi deferida nenhuma liminar suspendendo os efeitos da Portaria que reconheceu as duas agremiações como campeãs em 87;
b) Ação que foi proposta pelo Sport nem sequer permite a obtenção de liminar nos limites do que se divulgou ter sido deferida.
Esporte Legal por José Eduardo
Globoesporte.com
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