
De acordo com informações repassadas pelo advogado Fabrício Abrantes que foi quem protocolou tal medida cautelar junto ao juízo da 8ª Vara Federal, que decidiu suspender a medida tomada pelo Conselho Estadual da Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil em nível do Estado que optou por uma eleição indireta, após impedimento do Presidente Eleito, Jose Alves Formiga assumir a Secretaria de Administração Penitenciaria se tronando incompatível para função. Após, a vacância, os membros da Diretoria da Cidade de Sousa, se reuniram e decidiram empossar o vice, eleito em eleição direta, o que não foi do acordo dos membros do Conselho Estadual da Ordem.
A decisão proferida pela justiça prova mais uma vez que as decisões arbitrárias não são as medidas corretas para resolver simples impasses. A truculência da OAB estadual foi barrada por onde da sempre se busca reparar estas medidas, e esta decisão prova que ainda existe justiça.
Mário Gibson
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