
A ação, proposta pelo advogado Edir Mendonça, questiona a prática de nepotismo no ato de nomeação. Como cabe recurso da decisão, não haverá afastamento imediato de Catão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas até o transito em julgado da sentença.
Segundo a ação, o ato do então governador Cássio Cunha Lima nomeando o tio conselheiro do Tribunal de Contas foi praticado com cristalina ofensa ao princípio da impessoalidade, pois visou contemplar a própria família, por isso mesmo foi realizado com abuso de poder e com desvio de finalidade, o que não é permitido, sendo nulo diante do princípio da moralidade.
O pedido foi no sentido de que se decretasse a nulidade do ato de nomeação de Fernando Catão, por ofensa direta e frontal aos artigos 37 e 5º, caput, da Constituição Federal, pela inobservância dos princípios da impessoalidade, moralidade e probidade estabelecidos pela Constituição Federal, declarando vago o cargo, evitando assim a continuidade da grave lesão ao patrimônio público.
Lenilson Guedes de Aquino
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