quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Prefeito de São João do Rio do Peixe terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

Ao prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas, foi concedido o prazo de 60 dias para devolução de R$ 14,9 mil aos cofres municipais, quantia correspondente ao pagamento por serviços não comprovados de limpeza urbana, no exercício de 2005, conforme voto do relator Umberto Porto. O processo decorreu de denúncia acolhida, parcialmente, pelo TCE. José Lavoisier, porém, ainda pode recorrer da decisão.

O ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, teve as contas de 2007 aprovadas, conforme entendimento do conselheiro Flávio Sátiro, vencido o voto do relator Nominando Diniz.

Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Junco do Seridó e Sertãozinho (ambas de 2008) e, ainda, de Pilõezinhos (2009), processos de que foram relatores os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo (no primeiro caso) e Oscar Mamede (nos dois seguintes).

A ausência justificada do conselheiro Arthur Cunha Lima motivou o adiamento dos processos referentes às contas do prefeito de Catingueira José Edvan Félix, exercício de 2008. Houve o adiamento, também, do exame das contas de 2007 do prefeito de Imaculada José Ribamar da Silva, processo sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, neste caso, a pedido do advogado impedido de comparecer à sessão por motivo de doença.



TCE

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