
Na sessão desta quarta-feira, o Pleno do TJ analisou os pedidos contra as prefeituras de Coremas e Quixaba. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e José Ricardo Porto, que negaram as liminares.
O entendimento dos desembargadores é que não há prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.
“Além do mais, suspender liminarmente a lei, resultaria na impossibilidade da edilidade de recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público”, afirmou o desembargador José Ricardo Porto em seu voto.
Em 2010, o Pleno do TJPB já tinha julgado 35 ADIn’s com o mesmo pedido contra os municípios de Amparo, Alagoinha, Alcantil, Boqueirão, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimbas, Caiçara, Caraúbas, Condado, Damião, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Itapororoca, Livramento, Mataraca, Parari, Pedra Branca, Princesa Isabel, Riachão, Santa Cruz, Santa Luzia, Santa Terezinha, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Sebastião do Umbuzeiro, São José do Bonfim, Serra Grande e Várzea.
Marcus Vinícius Leite, do Tribunal de Justiça
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