sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Johnson Abrantes diz que decisão do TSE beneficia ex-prefeitos da Região de Sousa

A decisão do Ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Sousa, João Marques Estrela e Silva (RO nº 492907-PB), cria precedentes para outros ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelas Câmaras de Vereadores dos seus municípios.

Na opinião do advogado Johnson Abrantes que defendeu o ex-prefeito Sousense, poderão ser beneficiados com a medida, o medico Erasmo Abrantes Filho e Dr. Francisco Ferreira Sobrinho, ex-prefeito de Lastro e Santa Cruz, respectivamente, “que não tiveram a oportunidade de apresentar defesa quando do julgamento político da Câmara Municipal, gerando, assim a nulidade absoluta do julgado”.

O Ministro Marcelo Ribeiro, no Recurso Ordinário do candidato João Estrela, ressaltou que “a Câmara Municipal é o órgão responsável pelo julgamento das contas de prefeito, quando esta atua na condição de gestor das contas municipais; quando passa a atuar na condição de ordenador de despesas, o Tribunal de Contas é o responsável pela apreciação final das contas de prefeito, decisão do artigo 71, I e II, da Constituição Federal”.

“O advogado declarou que tanto o doutor Erasmo Abrantes Filho, como Dr. Francisco Ferreira Sobrinho; não foram notificados previamente para defender-se perante a Câmara de Vereadores, infringindo o devido processo e a ampla defesa de que trata a Constituição Federal, por isso mesmo, as decisões não têm validade jurídica”.

Quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, o advogado Johnson Abrantes disse que irá se concentrar, a partir de agora na hipótese da “prescrição administrativa, que seria a extinção do direito de ação em razão de inércia do seu titular pelo recurso de determinado lapso temporal”.

Johnson Abrantes sinalizou para hipótese de uma justificativa técnica/jurídica em favor do Dr. Erasmo Abrantes Filho (Lastro) e do ex-prefeito Francisco Ferreira Sobrinho (Santa Cruz), “com amparo na ausência de dano ao erário, cujo prazo prescricional seria de 05(cinco) anos, em nome da ótica dos princípios de segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público”.

Finalizou o advogado: “vários ex-prefeitos da Paraíba serão beneficiados com as regras previstas em Lei. E está Lei que está em vigor e á 9.784/99, que estabelece regras tanto para prescrição como para decadência”.

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