
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO – CEDDHC-PB
Lei Estadual nº 5.551/92
NOTA PÚBLICA
Tendo em vista informações divulgadas pela imprensa (ex: "Conselho quer interditar presídio feminino", publicado no Jornal O Norte, em 26 de agosto de 2010, pág. G-8) que associam atividades do "delegado chefe dos direitos humanos na Paraíba" Alex Sandro Lopes de Almeida, ao "Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba", o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC-PB) vem alertar a imprensa e a sociedade paraibana:
1 - O Sr. Alex (ou Alec) Sandro Lopes de Almeida não é membro, delegado ou representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba. O CEDDHC-PB atua de forma coletiva por seus integrantes, não possuindo "delegacia geral".
2 - O único Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba é o CEDDHC-PB, órgão integrante da administração pública do Estado da Paraíba, previsto na Constituição do Estado e criado pela Lei Estadual nº 5.551/92.
3 - Tal como os símbolos públicos (brasões da República, do Estado), as denominações "Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba" e "Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba" são privativas de órgão público, e sua utilização indevida, capaz de induzir terceiros à crença de que se trata de instituição oficial, poderá consistir em crime.
4 - O CEDDHC-PB, que em sua composição é integrado por diversas organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos, vê como positiva a atuação de novas entidades civis na questão carcerária, desde que o façam sem procurar confundir suas atividades com a de órgãos públicos.
DUCIRAN VAN MARSEN FARENA
Presidente do CEDDHC-PB
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