
Nesse sentido, foram emitidos vários pareceres em representações manejadas por candidatos de coligações adversárias. Contudo, um dos casos em que se entendeu pela procedência foi o da representação manejada pela Coligação Uma Nova Paraíba Unida contra a Coligação Paraíba Unida, sob alegação de que, na propaganda eleitoral da representada, veiculada em inserções transmitidas na televisão, teria sido divulgada propaganda com imagem pejorativa e com intuito de degradar, menosprezar, ferir a honra e moral dos candidatos de oposição ao governo do Estado.
Tal propaganda mostra um girassol num copo e traz os seguintes dizeres: “Todo Político tem sempre a chance de escolher se quer seguir com coerência, respeitando seus ideais e jogando limpo com o povo, ou se quer se misturar com a corrupção e a sujeira para vencer a qualquer preço, tentando enganar o eleitor. Mas, não dá para enganar. Quem se mistura com sujeira acaba se sujando também.”
Assim, em razão do intuito de denegrir e ridicularizar os candidatos da Coligação Uma Nova Paraíba Unida opinou o Ministério Público pela determinação da perda de tempo equivalente e proibição da veiculação propaganda mencionada, sanções estas devidamente previstas no artigo 42, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2001, fundado no artigo 53, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.504/97.
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:
Postar um comentário