
Segundo as informações o TJ considerou no mérito, duas das três preliminares levantadas pela defesa de Gilberto Nabor, no caso, a de falta de competência do juízo de primeira instancia, além de cerceamento de defesa nas alegações finais do processo que tramitou no juízo da 4ª Vara da comarca de Sousa. A preliminar não acatada foi a de que ao invés de uma sindicância teria que ter ocorrido um processo administrativo.
A partir de agora, o Sr. Gilberto Nabor Vieira será reintegrado as suas funções do cartório que se encontra em poder de um interventor designado pela própria justiça local, sendo que o processo terá continuidade, porem ser iniciado desde o inicio da data de citação, e ao ficar pronto será remetido ao próprio Tribunal de Justiça do Estado para decidir sobre a permanência ou não da atual administração do 2º Cartório Notarial da Cidade de Sousa.
Mário Gibson

Nenhum comentário:
Postar um comentário