quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Recomendação do MPF/SC quer proibir cobrança de tarifas bancárias

Atualmente são permitidos apenas oito saques e quatro extratos mensais gratuitos. Os demais são cobrados

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendações para o Banco Central do Brasil (BCB), Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de proibir a cobrança de tarifas para saques e extratos. Entre os pedidos, o MPF quer que o BB e a CEF extinguam a “taxa/tarifa para saque” e a “taxa/tarifa para extrato” no prazo de 30 dias, permitindo a livre e ilimitada realização de saques e obtenção de extratos, seja no atendimento pessoal, no auto-atendimento ou no atendimento via internet ou telefone. Além disso, pede ao BCB a revogação dos artigos 1º, III e art. 2º, I, d, e, f, inciso II, c, e, f da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN (Bacen) Nº 3.518/2007, que autoriza a respectivas cobranças.

As recomendações são baseadas em inquérito civil público (ICP) instaurado pelo MPF em Joaçaba, no oeste do estado, que apurou a prática de cobrança de tarifas bancárias abusivas por parte das instituições financeiras. O ICP levantou que tanto o BB quanto a CEF cobram tarifas para saques e extratos, quando realizados acima de cota mensal gratuita estabelecida. Atualmente, são permitidos oito saques e quatro extratos mensais gratuitos. Os demais são cobrados.

Para o procurador da República em Joaçaba Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, autor das recomendações, “é direito do consumidor poder reaver ou consultar seus valores, sem que seja desestimulado para tanto com imposição de limites para a quantidade de saques e emissão de extratos mensais gratuitos”. Para o procurador, a cobrança das tarifas é injustificada, tem caráter meramente arrecadatório e configura vantagem manifestamente excessiva. “Uma oneração dúplice sobre a mesma base fática do serviço”, avalia Anderson. Segundo ele, o preço mensal de manutenção da conta inclui o dever de prestar contas ao cliente a qualquer momento. Essa definição, em seu entendimento, vale tanto para conta corrente, depósito ou poupança.

O problema é que, apesar de afrontar os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Monetário Nacional permite a cobrança desses valores quando, na verdade, deveria exercer seu poder de polícia e vedá-la. Por isso, o MPF, além de encaminhar a solicitação para os presidentes do BB e da CEF, enviou a recomendação também para o presidente do BCB, a fim de que seja revogada parte da Resolução Nº 3.518/2007 do CMN, determinando a proibição das instituições financeiras de cobrarem “taxa/tarifa para saque”, “taxa/tarifa para extrato”, no prazo de 30 dias a contar a partir do recebimento da recomendação.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina

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