
O Conselheiro Humberto Silveira Porto Relator do Processo, ressaltou que o prefeito, no último ano do seu primeiro mandato, cumpriu rigorosamente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando os seguintes índices aplicados de acordo com a receita do magistério:
– MDE – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: 37%
– AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 17,62%
– PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL: 35.56%
– FUNDEB: 63%
O advogado Johnson Gonçalves de Abrantes que fez a defesa do prefeito de vieirópolis perante o pleno do TCE, esclareceu “que não houve qualquer irregularidade no decorrer do exercício de 2008 que pudesse contaminar a gestão como um todo e que as finanças públicas foram preservadas de acordo com a Legislação, conforme entendeu Auditoria e a Procuradoria da Corte de Contas”.
Na mesma sessão, o TCE julgou improcedente uma denúncia formulada por vereadores que fazem oposição ao prefeito relacionada com aplicação de verbas Federais na construção de açudes, calçamentos e reformas de prédios públicos, entendendo não haver nos autos provas de má aplicação dos recursos repassados à administração do prefeito Dr. Marcos Pereira de Oliveira.
Assessoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário