
A prefeita baixou o decreto Nº 013/2009 no dia 31 de dezembro de 2009, exonerando todos os cargos comissionados e rescindindo os prestadores de serviço. Ela ressaltou que todos os demitidos são importantes para a administração, mas não havia no momento outra saída.
A medida tomada por parte da prefeita Glória Geane tem como justificativa a incapacidade do Executivo de manter o equilíbrio financeiro devido ao valor defasado da CIP que é a taxa de iluminação pública cobrada pela Energisa.
Desde o mês de novembro, prefeitura, açougue, rodoviária, lavanderia e algumas secretarias estão às escuras. A ENERGISA cortou a luz dos prédios devido a atrasos de pagamentos. O valor cobrado atualmente nas contas de luz está muito abaixo do que é pago todo mês a empresa de luz.
A prefeita há havia alertado que a única saída para a não demissão de funcionários seria a aprovação do projeto enviado à Câmara.Por outro lado os vereadores criticaram duramente a prefeita e justificaram seus votos contrários alegando que haviam outros meios de equilibrar as finanças municipais.
No decreto, a prefeitura considera ainda que os casos essenciais, ou de estrita necessidade, para manter o bom funcionamento da máquina administrativa serão avaliados e poderão ser nomeados [comissionados] ou contratados [prestadores de serviço], segundo a necessidade, a partir de 1º de janeiro.
Decreto:
ESTADO DA PARAÍBA, PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA
Decreto Nº 013/2009, de 31 de dezembro de 2009.
Exonera Ocupantes de cargos comissionados, rescinde contratos de prestadores de serviços, na forma que especifica.
Glória Geane de Oliveira Fernandes, Prefeita Constitucional do município de Uiraúna - PB, no uso atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a situação financeira ora vivenciada pela administração Municipal, motivado pelo excesso de Despesa em relação a Receita,que tem ocasionado a inadimplência do município com o pagamento de servidores e de fornecedores.
CONSIDERANDO, que tal inadimplência tem causado sérios problemas de ordem administrativa, a exemplo do corte de fornecimento de energia elétrica em prédios públicos do município, ENERGISA.
CONSIDERANDO, que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas pela gestora no sentido de busca o equilíbrio financeiro para a solução dos problemas ora enfrentados pela edilidade uiraunense.
CONSIDERANDO, por fim, que não aprovação da CIP,Contribuição de Iluminação Pública,pela Câmara Municipal de Uiraúna,concorreu ainda mais para o agravamento da crise financeira da administração municipal.
Decreta:
Art. 1º- Ficam exorados, a parti desta data, todos os ocupantes de Cargos Comissionados CCC 1,CCC 2,CCC 3 E CCS 4, e dos Cargos Comissionados de Assessor Técnico.
Art. 2º-Recinde todos os Contratos de Prestadores de Serviços que estejam em vigência nesta data.
Art. 3º-Os casos considerados essenciais ou de estrita necessidade serão avaliados para efeito de nomeação ou contratação pela Administração Municipal,a parti do dia 01 de janeiro de 2010.
Art.4º-Este Decreto entrará em vigor nesta data,determinando-se de logo a sua publicação.
Art.5º-Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PARAÍBA, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
Glória Geane de Oliveira Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
Fabio Barbosa/Cofemac

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