terça-feira, 26 de janeiro de 2010

MPF pede que STJ reexamine decisão que suspendeu Operação Castelo de Areia

Para subprocuradora-geral, não há ilegalidade na instauração de inquérito com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, nem na quebra do sigilo bancário ou nas interceptações telefônicas

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs nesta terça-feira, 26 de janeiro, recurso contra a suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, que investiga o Grupo Camargo Correa, doleiros e autoridades públicas envolvidas em fraudes contra o sistema financeiro nacional, como lavagem de dinheiro, câmbio ilegal e evasão de divisas. Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em virtude de informações insuficientes que o levaram a proferir decisão sem o pleno conhecimento dos fatos.

No agravo regimental, apresentado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, o MPF pede que o presidente do STJ reexamine sua decisão, alegando que não há ilegalidade na instauração de inquérito com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, nem na quebra do sigilo bancário ou nas interceptações telefônicas, uma vez que houve investigações preliminares que antecederam as interceptações telefônicas. De acordo com ela, em nenhum momento, as interceptações foram utilizadas como início de procedimento investigativo.

A subprocuradora-geral sustenta, ainda, que a possibilidade de renovação do pedido de interceptação telefônica por mais de uma vez e por mais de 30 dias e que o acesso aos cadastros e a realização das escutas eram medidas imprescindíveis, tendo sido realizadas por autoridade pública, sob supervisão do Juízo Federal e do Ministério Público Federal.

Para ela, as Técnicas Especiais de Investigação (T.E.I) foram, de fato, utilizadas como meio investigatórios pela equipe da Polícia Federal e mostraram-se como instrumentos indispensáveis, possíveis e relevantes à condução das investigações. “Elementos indiciários também foram obtidos por meio de compartilhamento de informações obtidas no âmbito da chamada Operação DOWNTOWN, cuja investigação se processa perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, tendo sido todas as decisões prolatadas nos autos suficientemente fundamentadas”, esclarece Elizeta Ramos.

Caso não haja reexame por parte do ministro presidente, a subprocuradora pede que os autos do habeas corpus sejam encaminhados à Sexta Turma do STJ para julgamento.



Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República


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