Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba concedeu uma liminar nos autos da Ação Ordinária n.º 22.71.2010.4.05.8200 – classe 29, promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson Abrantes e Bruno Lopes de Araújo, em favor da Prefeitura Municipal de Sousa. Segundo informou na manhã de hoje um dos advogados – Johnson Abrantes – a prefeitura estava impedida de celebrar convênios com o Governo Federal por conta de inadimplências e ausência de prestação de contas de recursos repassados a partir do ano de 2001 a 2008 pelo Ministério das Cidades, Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Fundação Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Saúde.
Com a decisão do magistrado Federal, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, conseguirá empenhar ainda esta semana, recurso no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) oriundo do Ministério do Turismo junto a Caixa Econômico Federal para pavimentação de ruas da cidade, bem como regularizar todas as pendências, existentes junto ao Governo Federal, para que possa empenhar as emendas parlamentares destinadas a Prefeitura Municipal de Sousa.
Redação

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