terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Juíz Federal concede liminar e suspende restrições do Governo Federal do Município de Sousa

Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba concedeu uma liminar nos autos da Ação Ordinária n.º 22.71.2010.4.05.8200 – classe 29, promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson Abrantes e Bruno Lopes de Araújo, em favor da Prefeitura Municipal de Sousa.

Segundo informou na manhã de hoje um dos advogados – Johnson Abrantes – a prefeitura estava impedida de celebrar convênios com o Governo Federal por conta de inadimplências e ausência de prestação de contas de recursos repassados a partir do ano de 2001 a 2008 pelo Ministério das Cidades, Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Fundação Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Saúde.

Com a decisão do magistrado Federal, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, conseguirá empenhar ainda esta semana, recurso no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) oriundo do Ministério do Turismo junto a Caixa Econômico Federal para pavimentação de ruas da cidade, bem como regularizar todas as pendências, existentes junto ao Governo Federal, para que possa empenhar as emendas parlamentares destinadas a Prefeitura Municipal de Sousa.


Redação







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