
O Pleno do TCE da Paraíba aprovou ontem, as contas dos prefeitos de Vieirópolis (foto) Marcos Pereira de Oliveira (exercício de 2007), de Capim Euclides Sérgio Costa de Lima (2008) e, também, o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada Cláudio Antonio Marques de Sousa (2007). Foram relatores desses três processos o conselheiro Umberto Porto (do primeiro e do último) e o auditor Antonio Gomes Vieira Filho (contas de Capim).
O desejo de aprofundar o exame de aspectos do processo do qual também é relator levou o conselheiro Umberto Porto a adiar, para a próxima quarta-feira (19), o julgamento das contas de 2008 apresentadas ao TCE pelo prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho.
O Tribunal acatou proposta do conselheiro Arnóbio Viana no sentido do retorno à Auditoria do processo referente às contas de 2007 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer para complemento de instrução.
Outras Decisões:
Despesas sem licitação, aplicações insuficientes em saúde e em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) contribuíram para a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas de 2008 do prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, conforme voto do relator Fernando Catão. A decisão deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público junto à Corte, ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. O prefeito ainda tem a oportunidade da apresentação de documentos que comprovem a regularidade de suas contas, em recurso ao TCE.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do ex-prefeito de Cacimba de Dentro Clidenor José da Silva por falhas que incluíram a omissão de receitas decorrente da concessão de alvarás, conforme entendeu o relator José Marques Mariz. Além da imputação do débito de R$ 4.946,96, Clidenor sofreu multa de R$ 4.115,00, apontada, ainda, pelo Ministério Público. Cabe, igualmente, recurso dessa decisão.
Desaprovadas nesta quarta-feira, as contas de 2007 do prefeito de Cubati Josinaldo Vieira da Costa tiveram como falha mais grave a transferência de recursos entre contas da área da Educação para destino não devidamente explicado. O voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo incluiu o débito de R$ 4.771,08 a Josinaldo que, se for o caso, ainda pode explicar essa transferência em fase recursal.
TCE PB

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