sábado, 19 de dezembro de 2009

MPF investiga irregularidades na construção do Centro de Convenções

19/12/2009.
Caso não sejam devidamente esclarecidas as dúvidas suscitadas, existe a possibilidade de ajuizamento de ação para suspender o empreendimento, sem prejuízo de embargo administrativo pelo Ibama.

O Ministério Público Federal (MPF) está investigando possíveis irregularidades ambientais no projeto de construção do Centro de Convenções da Paraíba, no âmbito do Procedimento Administrativo nº. 1.24.000.001792/2009-99, instaurado em 4 de novembro de 2009, a partir de representação da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (Apan).

Em reunião de 11 de novembro de 2009, realizada na Procuradoria da República na Paraíba, foi solicitada manifestação do Ibama e da Sudema, sobre a exigência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e da observância dos requisitos previstos na Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), no tocante à retirada de vegetação do bioma mata atlântica para a construção do Centro de Convenções.

Em resposta enviada ao MPF, a Sudema informou que entendeu desnecessária a elaboração de novo EIA/RIMA, mas sim apenas um estudo fitossociológico-florestal. A autarquia estadual invocou o Decreto Estadual 30.718/2009, para justificar a utilidade pública ou interesse social da obra, nos termos do artigo 23, inciso I da Lei 11.428/2006. Apesar de solicitado pelo MPF, não foi informado qual o enquadramento específico da obra, dentre os casos de utilidade pública e interesse social previstos nos incisos VII e VIII, do artigo 3º da citada lei, tampouco a modalidade de compensação ambiental a ser efetivada, nos termos do artigo 17 do mesmo dispositivo.

Também não ficou esclarecido se o mencionado decreto, que declarou de utilidade pública e interesse social a área do Centro de Convenções, foi precedido do procedimento administrativo próprio previsto no artigo 14 da mesma lei, para caracterização e motivação ali exigidas, inclusive, com justificativa da inexistência de alternativas locacionais.

Já o Ibama, em resposta recebida pelo MPF em 1º de dezembro de 2009, informou a insuficiência da documentação apresentada pela Sudema no Processo Administrativo nº 3608/2009, para permitir a reavaliação do EIA/RIMA, especialmente em face da ausência dos projetos básicos ambientais. Além disso, não fez qualquer comentário relativo à análise dos requisitos previstos na Lei 11.428/2006, assim como foi solicitado pelo Ministério Público Federal.

O MPF solicitou informações complementares à Sudema no tocante aos aspectos não esclarecidos, no prazo de cinco dias. Além disso, foi encaminhada ao Ibama toda a documentação necessária para que ele reavalie o licenciamento em 15 dias.

Também foi solicitada manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre os pontos duvidosos do licenciamento ambiental em questão, bem como pronunciamento sobre o pedido de suspensão espontânea do empreendimento, pelo governo da Paraíba, até que seja demonstrada a observância dos requisitos previstos na referida lei.

Copan

No procedimento administrativo instaurado pelo MPF consta a informação de que cópia do Processo de Licenciamento Ambiental nº. 2009-003608/TEC/LI-0336 foi encaminhado para deliberação do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba (Copan), desde 31 de agosto de 2009. Diante disso, o MPF questionou, no ofício, qual a deliberação adotada no tocante à homologação da licença de instalação concedida, solicitando cópia da respectiva ata e votos anexos. Para tanto, foi fixado o prazo de cinco dias.

O procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa destacou que caso não sejam devidamente esclarecidas as dúvidas suscitadas, “existe a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública para suspensão do empreendimento, sem prejuízo de embargo administrativo pelo Ibama”.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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