23/11/2009.O juiz da 37ª Zona Eleitoral deverá dar prosseguimento a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito e vice de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas e Francisco Bezerra de Sousa, respectivamente.
A decisão, por unanimidade, foi do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão desta quinta-feira (19.11) negou provimento a um agravo regimental interposto pelas partes. O agravo atacava decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, proferida no dia 13 de outubro.
Ele manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que fosse dado normal seguimento ao feito.
Na 37ª Zona Eleitoral o magistrado julgou extinta a ação, em razão dela ter sido proposta fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal. Para o TRE e para o TSE, não ocorreu a alegada decadência, conforme entendimento do juiz.
Lana Caprina

Nenhum comentário:
Postar um comentário