segunda-feira, 23 de novembro de 2009

TSE determina prosseguimento de Ação Eleitoral movida contra Prefeito de São João do Rio do Peixe

23/11/2009.
O juiz da 37ª Zona Eleitoral deverá dar prosseguimento a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito e vice de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas e Francisco Bezerra de Sousa, respectivamente.

A decisão, por unanimidade, foi do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão desta quinta-feira (19.11) negou provimento a um agravo regimental interposto pelas partes. O agravo atacava decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, proferida no dia 13 de outubro.

Ele manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que fosse dado normal seguimento ao feito.

Na 37ª Zona Eleitoral o magistrado julgou extinta a ação, em razão dela ter sido proposta fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal. Para o TRE e para o TSE, não ocorreu a alegada decadência, conforme entendimento do juiz.


Lana Caprina

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