segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TRE nega Recurso Contra Expedição de Diploma de Jota Júnior

05/10/2009.
Por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu negar o recurso contra a expedição do diploma do prefeito de Bayeux, Jota Junior (PMDB) e do vice-prefeito Domiciano Cabral, ou seja, Jota Júnior e seu vice continuam no cargo até julgamento final do processo.

Os advogados da coligação “A vitória do Povo”, queriam que o diploma do prefeito fosse cassado antes que a Ação de Investigação de Justiça Eleitoral (AIJE) fosse julgada. Eles pediam também o afastamento da juíza eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Rita de Cássia Martins Andrade.

Segundo a coligação, Jota Júnior teria abusado do poder econômico com o oferecimento de brindes, entrega irregular de cheques e oferecimento de cargos comissionados. Como também a utilização de símbolos pessoais por funcionários públicos.

Diante de todos os argumentos da defesa, a juíza eleitoral Niliane Meira Lima considerou que não havia provas suficientes para as alegações de abuso de poder. A relatora do caso afirmou ainda que o oferecimento de cargos comissionados não esteja contra a lei já que são cargos de natureza política.

Em relação aos símbolos, ela disse que não poderiam ser considerados irregulares porque foram usados desde o princípio do mandato do prefeito, o que no entendimento dela, não caracteriza irregularidades. O revisor do processo foi o desembargador Nilo Ramalho.


Paraiba 1

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