
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião da últma quarta-feira (28), proposta estabelecendo que o prefeito que deixar de aplicar recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade. Também irá responder por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos do PNAE no prazo e forma definidos pelas normas do programa.
Segundo o autor do projeto (PLS 182/05), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.
"Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", explica o senador na justificativa do projeto.
Agencia Senado
Taí uma lei que precisa urgentemente ser efetivada para conter os desmandos do prefeito de Marizópolis.Sem merenda escolar os alunos têm as aulas interrompidas mais cedo ,o que piora a situação.Aluno não aprende com fome.O Governo Federal democrático entende isto,mas há prefeitos que preferem desviar este dinheiropara outros fins.
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