
Na manhã de hoje ( sexta-feira, dia 16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba conclui o julgamento do recurso contra a expedição de diploma nº 76, classe 29, promovido por Jucélio Formiga de Sousa, contra Evilásio Formiga Lucena Neto (Neto de Coraci) e José Araújo Neto (Neto Juy), prefeito e vice-prefeito do município de São José da Lagoa Tapada.
A relatora do recurso foi a juíza Federal Niliane Meira Lima, que votou pela permanência do prefeito no cargo, no entanto votou pela cassação do mandato do vice-prefeito, tendo em vista a “ inelegibilidade reflexo, diante do parentesco com o ex-vice prefeito por dois mandatos na chapa do então prefeito Cláudio Antonio Marques de Sousa”.
O voto da relatora foi seguido pelos juizes eleitorais Nilo Luiz Ramalho Vieira, Carlos Antonio Sarmento, Carlos Neves da França Neto, Rogério Varela Gonçalves e Leôncio Teixeira Câmara.
Ouve o pedido de “vista” na sessão anterior e na manhã de hoje, o juiz João Ricardo Coelho conduziu seu voto pela permanência do prefeito no cargo e também do vice-prefeito Neto de Juy, sob a alegação de que houve decadência do direito do candidato derrotado “ que deveria ter promovido a impugnação do vice por ocasião do registro da sua candidatura, em julho de 2008, e não após as eleições, diplomação e posse dos eleitos”.
A defesa do prefeito Evilásio Formiga de Sousa ( Neto de Coraci) foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Lincon Bezerra de Abrantes e coube ao advogado Edward Johnson Abrantes a defesa do vice-prefeito José de Araújo Neto(Neto Duy).
Os efeitos da decissão de hoje segundo informou o advogado Johnson Abrantes, só ocorrerá após o julgamento do competente recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será interposto logo após a publicação do acórdão pelo TRE e julgamento de embargos declaratórios pela partes envolvidas no recurso.
Escritório Nobel Vita
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