domingo, 20 de setembro de 2009

Por Unanimidade, Ministério da Justiça concede anistia política ao Vereador Severino Dantas do PT que será indenizado

20/09/2009.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, formada por três Turmas e composta por 12 Conselheiros, julgou requerimento de anistia política formulados pelo Vereador Severino Dantas do PT da Cidade de Cajazeiras, vítima do regime militar.

O requerente Severino Dantas sustentou em seu requerimento que foi perseguido politicamente pelo regime ditatorial por mais de 20 anos, e por unanimidade, e porque não dizer com justiça o pedido foi reconhecido pela Comissão a condição de anistiado político, com direito ainda a reparação econômica em caráter indenizatório. O vereador foi vitima da ditadura militar, tendo que sair de sua Cidade, seu Estado e até seu País. A decisão tomada pela justiça faz justiça a este bravo brasileiro e vencedor, Severino Dantas.

Confira na integra a decisão do Ministério da Justiça sobre o Requerimento de anistia requerido por Severino Dantas Fernandes:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Comissão de Anistia

Requerimento de Anistia 2003.01.25752

Requerente: Severino Dantas Fernandes

Relator: Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho

Severino Dantas é vereador do Município de Cajazeiras, reeleito pelo PT em 2008, para a 4ª Legislatura consecutiva. A primeira eleição ocorreu em 1996.

Data da decisão: 09 de julho de 2009)

ATA DE JULGAMENTO

Realizada a 15ª Sessão de Julgamento da Caravana de Anistia, na cidade de João Pessoa, no dia 09 de julho de 2009, presentes os Conselheiros Egmar José de Oliveira, José Carlos Moreira da Silva Filho, Edson Cláudio Pistori, e o procurador, que fez uso da palavra. O requerimento foi apreciado pela Turma, tendo sido proferido a seguinte decisão:

Por unanimidade, deferir o pedido, para conceder a Severino Dantas Fernandes:

a) Declaração da condição de anistiado político;

b) Reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única, compreendendo o período de 23.04.1965 a 31.10.1975, totalizando 11 (onze) anos de perseguição política, perfazendo o total de 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, respeitando o teto legal de 100.000,00 (cem mil) reais;

c) Contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1965 a 31.10.1975, cabendo ao INSS a verificação do lapso temporal para que não haja duplicidade na contagem do tempo.

Consta do Relatório da Caravana da Anistia o seguinte:

Trata-se de requerimento de anistia formulado por Severino Dantas Fernandes, a esta Comissão, a pleitear declaração da condição de anistiado político e direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Aduz o Requerente que, no ano de 1956 saiu do Sítio Bálsamo no Município de São João do Rio do Peixe/PB (antiga Antenor Navarro), com o objetivo de estudar no Seminário dos Franciscanos localizado em Triunfo/PE. Posteriormente, em 1962, mudou-se para João Pessoa/PB, ocasião em que ingressou nos movimentos estudantis e em seguida nas Ligas Camponesas, estas lideradas no Nordeste pelo ex-Deputado Federal Francisco Julião, sendo seus companheiros todos integrantes do Partido Operário Revolucionário (Trotskista) no ano de 1964.

Com o advento do Golpe Militar, afirma que foi compelido a abandonar as atividades estudantis, bem como, seu emprego no Movimento de Alfabetização Popular – Método Paulo Freire, extinto pelo referido Golpe.

Relata que, após o Golpe Militar de 1964, juntamente com outros companheiros, passou a viver na clandestinidade realizando vários eventos como o objetivo de rearticular o movimento popular das Ligas Camponesas e os movimentos estudantis através do famoso “grupo dos 05” e dando continuidade ao movimento nacionalista encabeçado por Leonel Brizola.

Em outubro de 1964, através da operação “pente fino” realizada por uma patrulha do XV Regimento de Infantaria, sediado em João Pessoa/PB, que na época era subordinado ao 4º Exército, com sede em Recife/PB, foram presas aproximadamente 60 (sessenta pessoas) e apenas 2 (dois) integrantes do grupo escaparam da ação militar – o requerente e Gilvan Rocha, porém, foram apreendidos os seus documentos e que de posse de tais documentos a polícia efetivou seu cadastro junto ao DOPS.

Em 1965 mudou-se para Fortaleza/CE, onde, junto com outros companheiros fundou uma Secção Brasileira da Quarta Internacional. Mas, permaneceu naquele estado somente até dezembro de 1965, pois o grupo havia sido descoberto pela polícia, que passou a perseguí-lo, e por segurança, partiu para a cidade São Paulo para participar de cursos de formação política e tentar uma vaga no mercado de trabalho.

Ao chegar em São Paulo, procurou a assistência social e se passando por indigente requereu nova Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade, agora com nome fictício de Waldemar Luiz Ferreira de Andrade, visto que sua verdadeira identidade era conhecida do aparelho de repressão política.

Em janeiro de 1966, deixou a Cidade de São Paulo com destino a Porto Alegre e de lá para Montevidéu, Capital do Uruguai e em seguida, de barco, foi para a Argentina, onde, após viver clandestinamente alguns anos, recebeu do Governo Argentino autorização de permanência naquele país.

Após 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de exílio, retornou ao Brasil em outubro de 1975, ocasião em que iniciava na Argentina a repressão do Governo de Isabelita Perón, coincidindo também com o início da abertura política no Brasil.

Arremata argumentando que, por conta da perseguição sofrida por ocasião das operações militares, como não o localizava, quem sofria as conseqüências era seu pai, Sr. Manoel Guerra Dantas, que por duas vezes fora preso e levado para a Superintendência da Polícia Federal de João Pessoa para que confessasse onde seu filho poderia ser encontrado.


(OBS.: O pai de Severino Dantas faleceu há cerca de 02 (dois) anos).


Dados da Certidão da Agência Brasileira de Inteligência/ABIN, nos autos:

“ (...) Em 23 de abril de 65, foi indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela 7ª Região Militar (7ª RM), para apurar responsabilidades na prática de atos subversivos no Estado da Paraíba. Foi incurso nos arts. 2º, 7º e 9º da Lei nº 1.802 de jan. 53 – Lei de Segurança Nacional (LSN), sendo os autos remetidos ao juiz auditor da 7ª RM para os devidos fins de direito.

Em 1º de maio de 80, participou, na condição de ex-exilado político de um ato público contestatório, realizado na Catedral Metropolitana de João Pessoa/PB, como um dos oradores.

Documentos dos anos 1980 e 1981 citam o requerente como membro militante do Partido Operário Revolucionário Trotskista-Posadista (PORT – P), fundado em 1955, onde o mesmo realizou intenso trabalho para o aliciamento e recrutamento de estudantes, camponeses e outras classes, em Antenor Navarro, Campina Grande e João Pessoa na Paraíba.

Em 1984, era membro do Diretório Regional do PT no Estado da Paraíba. Em 15 de Nov. 86, disputou as eleições para o cargo de deputado federal pelo PT. Em documento de 1980, consta o nome do requerente como assinante do Jornal Barricada Internacional, edição em português do órgão internacional Frente Sandinista de Libertação Nacional (FLSN) da Nicarágua.”




Mário Gibson com colaboração de Francisco Valdemiro Gomes (Dr. Chiquinho)

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