quinta-feira, 18 de junho de 2009

Juiz Federal reconhece conexão entre ações da Operação Confraria

18/06/2009.
O juiz da 2ª Vara Federal reconheceu a conexão entre as ações de improbidade administrativa de números 2007.82.00.007295-7 e 2005.82.00.014845-0, de autoria do Ministério Público Federal, ajuizadas contra o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (foto). O pedido de reconhecimento foi formulado pelo réu Marcelo José Queiroga Maciel.

Em ambas as ações se discute os atos decorrentes da licitação n° 06/91 e do contrato de empreitada n° 03/92. “Observe-se, pois, que nas duas ações há um ponto comum em discussão: a ilegalidade no aproveitamento da concorrência pública nº. 06/91 e do contrato nº. 03/92. Assim sendo, mostra-se imperioso o reconhecimento da conexão”, decidiu o magistrado.

A COESA, representada por Marcelo Queiroga, foi a empresa que mais cedeu, ilicitamente, seu antigo contrato com a Prefeitura de João Pessoa. Ela cedeu à COJUDA, representada por Julião Antão e à CONORT, cujo representante é Fábio Magno.

Em 16 de setembro de 1991, a prefeitura de João Pessoa homologou o resultado do julgamento da concorrência pública nº 06/91, relativa à execução de serviços de infra-estrutura em diversos bairros, tendo sido declarada vencedora a empresa COESA. Visando atender o objeto da licitação, foi firmado o contrato de empreitada nº 03/92 entre a Prefeitura e a referida empresa.

Ocorre que, no dia 23 de março de 1999, ou seja, quase sete anos após a assinatura do Contrato nº. 03/92, foi celebrado instrumento particular de cessão de direitos e obrigações entre a COESA, representada por Marcelo Queiroga, e a empresa COJUDA, assistida pelo seu diretor-presidente Julio Antão, mediante intervenção e anuência do Município de João Pessoa.

Sertão Informado

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