
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou no Diário Oficial da União, o Acórdão que traz nova imputação de débitos ao ex-prefeito da Cidade de Sousa Salomão Benevides Gadelha do PMDB, quando da sua passagem como prefeito constitucional do município, nos anos de 2003 e 2004. Confira em completo teor o conteúdo da divulgação:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - ATOS DO TRIBUNAL PLENO - PROCESSO TC Nº. 2403/05 –
Denúncia formulada contra supostos atos de irregularidade praticados pelo Prefeito Municipal de SOUSA entre os exercícios de 2003 e 2004, Sr. Salomão Benevides Gadelha. ACÓRDÃO APL – TC – 422/2009, de 20/05/2009. DECISÃO: Por unanimidade, com declaração de impedimento do Conselheiro José Marques Mariz. Conhecer da denúncia e julgando-a procedente. Aplicar multa ao Sr. Salomão Benevides Gadelha, no valor de R$ 2.805,10, assinando-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento. Imputar débito, ao Sr. Salomão Benevides Gadelha, no montante de R$ 24.995,92, apontado pela Auditoria como despesas não comprovadas, verificadas em conta corrente que movimenta recursos próprios do município, assinando-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento. Determinar o encaminhamento dos relatórios técnicos e do Parecer Ministerial à Secretaria de Controle Externo – PB, órgão do TCU, bem como ao Ministério das Cidades para providências que julgarem necessárias.
mariogibsonreporter.blogspot.com
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