14/05/2009.
O ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática não admitiu a subida ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos extraordinários manejados por Cássio Cunha lima, José Lacerda Neto, Gilmar Aureliano e pelo PSDB e DEM.
No tocante aos recursos de Cássio Cunha Lima e José Lacerda por novas eleições na Paraíba, o presidente do TSE decidiu em não conhecer dos pedidos. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exclui a possibilidade dos que deram causa à nulidade de participarem do pleito. Se não podem participar, não têm interesse jurídico.
“Em outras palavras, falece aos recorrentes o interesse jurídico em requerer novo 2º turno das eleições, pois tais eleições não aproveitam o recorrente. Com estes fundamentos, não conheço, neste particular dos recursos de Cássio Cunha Lima e de José Lacerda. Pelo que também não conheço do recurso do PSDB, haja vista a relação de subordinação deste com aqueles”, destacou o ministro Ayres Brito.
Ele citou ainda a jurisprudência do TSE segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Sertão informado
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