
20/02/2009.
A decisão sobre a RCL 7759, ajuizada pela Assembléia Legislativa da Paraíba contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou do cargo o governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e determinou a imediata posse do senador José Maranhão (PMDB-PB), 2º colocado na vaga deixada pelo político cassado será monocrática, e não irá para apreciação do plenário. A informação foi dada agora a pouco pela Assessoria de Comunicação do próprio Superior Tribunal Federal.
De acordo com as informações do órgão apenas o Ministro Celso de Mello irá decidir se concede ou não a liminar solicitada pela AL/PB. No mérito, pretende-se que sejam realizadas eleições indiretas, comandadas pela própria Assembléia Legislativa, neste período o governo seria exercido pelo Atual Presidente.
O Legislativo paraibano alega que a decisão do TSE significa dar posse àqueles que não alcançaram á maioria absoluta dos votos proferidos nas eleições de 2006. “Levada a efeito a ordem da Justiça Eleitoral, serão governador do estado e vice-governador cidadãos que não alcançaram a maioria absoluta dos votos, ou, por outras: tiveram contra si a maioria do eleitorado”, alega a ação;
Na ação ajuizada, ainda é questionado o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, que determina a realização de eleições indiretas pelo Legislativo caso a vacância do cargo eleitoral seja determinada nos últimos dois anos de mandato, o que, aplicável ao âmbito estadual.
O gabinete de Celso de Mello informou que o ministro continua analisando a reclamação, porém sem previsão para apresentação do despacho.
De acordo com o secretário do gabinete do Ministro Celso de Mello, responsável pelos tramites processuais do setor, a reclamação poderá ter novidades apenas nas próximas semanas, não devendo ser tão rápida quanto à decisão da Ação Cautelar.
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